Só é inversão do ónus da prova se o legislador o quiser.
Quando uma pessoa detém um património maior que aquele
que seria de esperar, as Finanças podem sempre perguntar-lhe a proveniência do
dinheiro que pagou esse património, depósito a depósito, conta bancária a conta
bancária (não devia ser legítimo comprar um mercedes ou um prédio com notas de
banco). As entradas de dinheiro indiciam transações que são sempre taxadas pelo
Estado. (o patrão pagou um prémio que não passou pelo recibo de ordenado, o cliente
pagou um serviço sem receber fatura, etc.).
O fisco pode perguntá-lo legitimamente, para aferir se os impostos dessas transações foram pagos ou não. E pode perguntar também sobre pagamentos a terceiros para aferir se houve ou não lugar a pagamento de impostos. Havendo pode pedir o comprovativo desse pagamento.
Se o felizardo não souber explicar a proveniência do
dinheiro, levanta suspeitas de atividades ilícitas. Tem então que ser
investigado, porque ninguém dá nada a ninguém, e quando dá deve pagar imposto
de sucessões e doações.
O problema todo está no sigilo bancário que, pelos vistos
já não é hoje o que foi outrora. Até os bancos suíços já dão à dica sobre as
contas dos clientes...
Em vez da lei do enriquecimento ilícito devia haver
alterações legislativas que tornassem mais transparentes os fluxos de dinheiro,
nas empresas e nas pessoas singulares. As transações imobiliárias, viaturas,
joias, etc. deviam ser registadas fazendo referência ao documento bancário de
pagamento. E devia ser proibido transaciona-las a dinheiro vivo.
É ridículo ver textos de escrituras, no século XXI, que
rezam: "O Sr. Vendedor declara que vendeu o apartamento por 100.000 euros,
quantia que já recebeu na íntegra". Jurássico!
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