28 novembro 2014

Enriquecimento ilícito


Só é inversão do ónus da prova se o legislador o quiser.

Quando uma pessoa detém um património maior que aquele que seria de esperar, as Finanças podem sempre perguntar-lhe a proveniência do dinheiro que pagou esse património, depósito a depósito, conta bancária a conta bancária (não devia ser legítimo comprar um mercedes ou um prédio com notas de banco). As entradas de dinheiro indiciam transações que são sempre taxadas pelo Estado. (o patrão pagou um prémio que não passou pelo recibo de ordenado, o cliente pagou um serviço sem receber fatura, etc.).

O fisco pode perguntá-lo legitimamente, para aferir se os impostos dessas transações foram pagos ou não. E pode perguntar também sobre pagamentos a terceiros para aferir se houve ou não lugar a pagamento de impostos. Havendo pode pedir o comprovativo desse pagamento.

Se o felizardo não souber explicar a proveniência do dinheiro, levanta suspeitas de atividades ilícitas. Tem então que ser investigado, porque ninguém dá nada a ninguém, e quando dá deve pagar imposto de sucessões e doações.

O problema todo está no sigilo bancário que, pelos vistos já não é hoje o que foi outrora. Até os bancos suíços já dão à dica sobre as contas dos clientes...

Em vez da lei do enriquecimento ilícito devia haver alterações legislativas que tornassem mais transparentes os fluxos de dinheiro, nas empresas e nas pessoas singulares. As transações imobiliárias, viaturas, joias, etc. deviam ser registadas fazendo referência ao documento bancário de pagamento. E devia ser proibido transaciona-las a dinheiro vivo.

É ridículo ver textos de escrituras, no século XXI, que rezam: "O Sr. Vendedor declara que vendeu o apartamento por 100.000 euros, quantia que já recebeu na íntegra". Jurássico!

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